quinta-feira, 15 de junho de 2017

CRISTOFOBIA É CRIME TAMBÉM

A Cristofobia é uma intolerância ao cristianismo ou aos cristãos. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio também que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. O artigo 208 do Código Penal prevê hoje multa ou detenção de um mês a um ano para quem escarnecer de alguém, por motivo religioso, ou perturbar cerimônia religiosa, "vilipendiar publicamente o ato ou objeto de culto religioso".

Em caso de violência, a pena é acrescida em um terço.



A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.

Mas é muito comum muitos movimentos atacarem os cristãos e o que parece é que a paz esteja longe pra quem defende a liberdade e respeito.


É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.

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