A Cristofobia é uma intolerância ao cristianismo ou aos
cristãos. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição.
Sendo definida como um crime de ódio também que fere a liberdade e a dignidade
humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser
caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de
um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. O artigo
208 do Código Penal prevê hoje multa ou detenção de um mês a um ano para quem
escarnecer de alguém, por motivo religioso, ou perturbar cerimônia religiosa,
"vilipendiar publicamente o ato ou objeto de culto religioso".
Em caso de violência, a pena é acrescida em um terço.
A religião e a crença de um ser humano não devem constituir
barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados
e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação
religiosa.
Mas é muito comum muitos movimentos atacarem os cristãos e o
que parece é que a paz esteja longe pra quem defende a liberdade e respeito.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à
intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma
religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso
deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a
que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida
político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas
são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em
seus devidos termos.
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