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sábado, 7 de outubro de 2017

DEPENDENDO DO STF: WALDOLI VALENTE E LULA ESTÃO JUNTOS E MISTURADOS


O Recurso Contra Expedição de Diploma do atual Prefeito de Cametá Waldoli Valente foi redistribuído no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), o processo de número 1-57.2017.6.14.0012, será apreciado pelo colegiado. A Dra. Luzimara Costa Moura Carvalho, DETERMINOU a redistribuição do processo para andamento. O relator de um, de dezenas de processos, será o Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO, juiz conhecido por ser rigoroso, ético, imparcial e justo.

Se condenado o tribunal poderá cassar o DIPLOMA Nº 1-57.2017.6.14.0012 emitido pelo cartório eleitoral da 12ª Zona Eleitoral (CAMETÁ).

ABSORVIÇÃO DE LULA PODERÁ TAMBÉM BENEFICIAR WALDOLI VALENTE 

Outra decisão foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou quarta-feira (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010, por 6 votos a 5, Corte foi favorável a que políticos que se enquadrem no caso fiquem inelegíveis por oito anos, e não mais por três, como antes de 2010, essa decisão pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais.

Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.

O STF poderá julgar a tese sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa ainda este mês, caso a tese seja beneficiada para ajudar Lula para concorrer ao cargo em 2018, o Prefeito de Cametá poderá será ABENÇOADO pela interpretação.

ENTENDA A LEI

Essa lei foi aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, mas tornou-se alvo de polêmicas. Em parte, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.

Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja na Lei da Ficha Limpa, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.