O Recurso Contra Expedição de Diploma do
atual Prefeito de Cametá Waldoli Valente foi redistribuído no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PA), o processo de número 1-57.2017.6.14.0012, será apreciado
pelo colegiado. A Dra. Luzimara Costa Moura Carvalho, DETERMINOU a
redistribuição do processo para andamento. O relator de um, de dezenas de
processos, será o Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO, juiz conhecido por ser rigoroso, ético, imparcial e justo.
Se condenado o tribunal poderá cassar o DIPLOMA
Nº 1-57.2017.6.14.0012 emitido pelo cartório eleitoral da 12ª Zona Eleitoral
(CAMETÁ).
ABSORVIÇÃO DE LULA PODERÁ TAMBÉM BENEFICIAR WALDOLI VALENTE
Outra decisão foi a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que validou quarta-feira (4) a aplicação da Lei da Ficha
Limpa para casos anteriores a 2010, por 6 votos a 5, Corte foi favorável a que
políticos que se enquadrem no caso fiquem inelegíveis por oito anos, e não mais
por três, como antes de 2010, essa decisão pode provocar a cassação do mandato
de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais
e federais.
Ainda não há um levantamento oficial da
Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados
pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.
O STF poderá julgar a tese sobre
retroatividade da Lei da Ficha Limpa ainda este mês, caso a tese seja
beneficiada para ajudar Lula para concorrer ao cargo em 2018, o Prefeito de
Cametá poderá será ABENÇOADO pela interpretação.
ENTENDA A LEI
Essa lei foi aprovada em 2010 com o
intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, mas
tornou-se alvo de polêmicas. Em parte, devido a uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de
contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Entre as irregularidades que podem
enquadrar um político como ficha-suja na Lei da Ficha Limpa, além da reprovação
de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de
dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.
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