sexta-feira, 10 de junho de 2016

Vereadores de Cametá cobram celeridade da Justiça Paraense.


Vereadores de Cametá, em ofício protocolado ontem na presidência do Tribunal de Justiça do Estado, pediram ao desembargador Constantino Guerreiro que interceda em busca da celeridade no julgamento de um agravo de instrumento que está há 9 meses nas mãos da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, relatora do caso. 

Em junho do ano passado, ela mandou que o prefeito de Cametá, Iracy de Freitas Nunes, do PT, retornasse ao cargo do qual havia sido afastado por decisão do juiz da comarca, José Godinho Soares, sob a acusação de apropriação indébita e má gestão de dinheiro público. 

O prefeito foi condenado em ação civil pública, juntamente com outros envolvidos, a devolver aos cofres público cerca de R$ 780 mil, que corrigidos ultrapassam R$ 1 milhão. Ele exerce normalmente o cargo, mas agora, cansados de tanta demora, os cinco vereadores do município querem que a desembargadora profira seu voto e peça pauta para o julgamento do agravo de instrumento que suspendeu o afastamento do prefeito. 

O recurso tramita pela 2ª Câmara Cível Isolada. Segundo os termos do ofício dos vereadores ao presidente do TJE, o prefeito e outros agentes públicos envolvidos no processo são apontados pelo promotor Bruno Beckembauer como responsáveis pela ocorrência de irregularidades referentes às dispensas de licitação efetivadas, quanto à execução dos contratos originados de tais contratações diretas, bem como, posteriormente, a partir de abril de 2013, quando do término das dispensas de licitação, quanto a diversos procedimentos licitatórios, dentre os quais pregões presenciais, eivados de irregularidades. 

A promotoria diz que, sob fase investigatória preliminar, em todos os procedimentos licitatórios encaminhados ao Ministério Público pela prefeitura de Cametá, os quais à época totalizaram 95 procedimentos, foram encontrados indícios de atos de improbidade administrativa. 

Afirma ainda que, após forte levantamento de informações, depoimentos e documentos, inclusive com amparo de concessão de medida cautelar deferida para fins de busca e apreensão de documentos no prédio da prefeitura e nas residências dos envolvidos, fora constatada completa irregularidade nas licitações da municipalidade, sendo que, de tal busca, surgira listagem de mais 140 licitações as quais a Comissão de Licitação não havia remetido anteriormente, procedimentos licitatórios estes referentes aos anos de 2013/2014. 

Argumenta ainda que as licitações envolviam altos valores e tratavam de obras, locação de prédios para funcionamento de escolas e prédios públicos, prestação de serviços de assessoria contábil, etc. Por fim, salienta que a conduta do prefeito e dos outros acusados tipifica "atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violadores dos princípios da administração pública". 

Foram esses os argumentos que convenceram o juiz, José Godinho Soares e determinar o afastamento do prefeito e decretar a indisponibilidade de seus bens, além de outras providências. 

Matéria do Jornalista  Carlos Mendes correspondente do "O Estado de Sã Paulo"no Pará.

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