Previsto no artigo 136 da CF/88, o Estado de Defesa busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social” Sob duas hipóteses de ameaça:
– Grave e iminente instabilidade institucional
– Calamidades de grandes proporções na natureza
Estamos passando pelas duas condições.
Como funciona o Estado de Defesa:
Seria um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em um local específico e não em todo território nacional, onde os moradores ficam proibidos de se reunirem em grupos, correspondências poderiam ser violadas, mensagens interceptadas, aconteceriam as conduções coercitivas e prisões preventivas sem o devido processo legal.
Não é hora de desafiar o governo brasileiro, mas finalmente eles provaram que o PT foi o governo mais entreguista de todos os tempos!
A Amazônia já é deles! Quero ver quem terá coragem de vir buscar…
Texto: Raquel Brugnera (Jornal da Cidade Online)
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