Na frente deste trabalho esta o Ministério Publico do Estado em Cametá. A promotora Dra. Erica Almeida com o apoio do atuante promotor BRUNO BECKEMBAUER representando o Ministério Publico do Estado do Pará, o processo já foi dia 8 deste mês pautado para apreciação do colegiado.
O MP denuncia o prefeito de Cametá por improbidade administrativas, já são dezenas de denuncias contra o gestor, onde também os vereadores e denunciantes acusam o prefeito de corrupção e incompetência de gerir a cidade.
O processo já esta foi distribuído ao gabinete da DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA que será a relatora do processo, onde pode ser pautado para julgamento a qualquer momento pela 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA do TJE. Os advogados do prefeito estão confiantes no êxito de pelo menos manter o prefeito até a analise final, pois no processo os advogados buscam o direito do contraditório, ou seja da defesa.
No ultimo despacho do processo 0003671-77.2013.8.14.0012 o pedido de efeito suspensivo de uma decisão do judiciário sobre a
situação do escândalo da Prefeitura de Cametá a desembargadora Dra. GLEIDE
PEREIRA DE MOURA, pediu o afastamento das funções públicas com imediata
suspensão de pagamento em favor dos mesmos que estão arrolados no processo, por
parte do Município, em razão das contratações questionadas na ação;
indisponibilidade de bens de todos os requeridos, limitado ao valor de R$
780.000,00 ( setecentos e oitenta mil reais); quebra do sigilo bancário e
fiscal de todos os requeridos. Inconformados com a decisão, sustentam os
agravantes que todos os procedimentos cabíveis relacionados aos agravantes
foram cumpridos, bem como a efetiva prestação dos serviços, e que, quanto ao
fato de não ter havido o procedimento de inexigibilidade de licitação para a
contratação dos recorrentes, deve ser ressaltado que a adoção de tais medidas é
de responsabilidade única e exclusiva da Administração Pública, verificando-se
absoluta ausência de dolo nas condutas dos ora agravantes, desnaturando o ato
de improbidade alegado.
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