sábado, 12 de março de 2016

Justiça poderá jugar o Prefeito de Cametá ainda este mês


Na frente deste trabalho esta o Ministério Publico do Estado em Cametá. A promotora Dra. Erica Almeida com o apoio do atuante promotor BRUNO BECKEMBAUER representando o Ministério Publico do Estado do Pará, o processo já foi dia 8 deste mês pautado para apreciação do colegiado. 

O  MP denuncia o prefeito de Cametá por improbidade administrativas, já são dezenas de denuncias contra o gestor, onde também os vereadores e denunciantes acusam o prefeito de corrupção e incompetência de gerir a cidade.

O processo já esta foi distribuído ao gabinete da DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA que será a relatora do processo, onde pode ser pautado para julgamento a qualquer momento pela 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA do TJE. Os advogados do prefeito estão confiantes no êxito de pelo menos manter o prefeito até a analise final, pois no processo os advogados buscam o direito do contraditório, ou seja da defesa. 


No ultimo despacho do processo 0003671-77.2013.8.14.0012 o pedido de efeito suspensivo de uma decisão do judiciário sobre a situação do escândalo da Prefeitura de Cametá a desembargadora Dra. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, pediu o afastamento das funções públicas com imediata suspensão de pagamento em favor dos mesmos que estão arrolados no processo, por parte do Município, em razão das contratações questionadas na ação; indisponibilidade de bens de todos os requeridos, limitado ao valor de R$ 780.000,00 ( setecentos e oitenta mil reais); quebra do sigilo bancário e fiscal de todos os requeridos. Inconformados com a decisão, sustentam os agravantes que todos os procedimentos cabíveis relacionados aos agravantes foram cumpridos, bem como a efetiva prestação dos serviços, e que, quanto ao fato de não ter havido o procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação dos recorrentes, deve ser ressaltado que a adoção de tais medidas é de responsabilidade única e exclusiva da Administração Pública, verificando-se absoluta ausência de dolo nas condutas dos ora agravantes, desnaturando o ato de improbidade alegado.

O processo trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por IRACY DE FREITAS NUNES visando modificar decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.

O prefeito de Cametá, Iracy Nunes (PT) se deixar o cargo por determinação da justiça terá que passar o cargo ao vice-prefeito Osvaldo Barros.

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