A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não está convencida de que o governador do Pará, Simão Jatene, deve receber o benefício da prescrição de pena de prisão pela prática de crime de corrupção passiva, no Caso Cerpasa. A Ação Penal nº 827, na qual Jatene é réu, acusa o governador paraense de ser o principal beneficiário do pagamento irregular de propina, acertada com a Cervejaria Cerpasa, após a concessão de uma anistia fiscal referente a débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em novembro do ano passado, o relator da ação penal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu a punibilidade do governador do Pará por decurso de prazo. Mas a decisão encontrou resistência entre os ministros da Corte Especial do STJ. Em dezembro, a ministra do STJ Maria Thereza Rocha de Assis Moura pediu vistas ao processo, antes que ele entrasse em fase de votação pela Corte Especial do Tribunal. A decisão tomada por Napoleão Maia Filho foi monocrática, ou seja, uma decisão individual e, por essa razão, precisava receber o aval dos demais ministros que compõem a Corte Especial.
Recentemente, na primeira sessão da corte realizada este ano, a ministra Maria Thereza Moura votou contra a decisão de arquivamento e consequente extinção da pena de prisão imputada a Jatene pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na sequência da votação, coube ao ministro Jorge Mussi, atual Corregedor-Geral do Conselho de Justiça Federal, também pedir vistas ao processo.
AÇÃO PENAL
O pedido de vista do ministro Jorge Mussi interrompeu o julgamento de agravo regimental (tipo de recurso) na ação penal que discute se houve a prescrição ou não da punibilidade, no caso que envolve o governador. Jatene foi denunciado por corrupção passiva, cometida em 2003, por ter concedido “privilégios” ou “exceções” à Cerpasa e ter recebido propina em troca.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do relator Napoleão Nunes Maia Filho, o que gerou o recurso chamado de agravo regimental, que pode mudar totalmente os rumos do julgamento sobre o envolvimento de Simão Jatene em crime de corrupção. O Governador teria provocado o perdão de débito tributário junto ao Estado, à época, de quase R$ 84 milhões, da Cervejaria.
VANTAGEM
Jatene é acusado de ter obtido vantagem econômica indevida, como condição para aprovação de futura remissão da dívida, com fundamento na Lei Paraense 6.489/02.
Fonte (Luiza Melo) DOL Diario do Pará
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