terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

VEREADOR DEFENDE LEI DE HINO NACIONAL NAS ESCOLAS DE CAMETÁ


Em carta a diretores, Ministro da Educação Vélez Rodríguez saúda o ‘Brasil dos novos tempos’; através de uma carta a todas as escolas do país o ministro recomendou  pedindo que as crianças sejam perfiladas para cantar o Hino Nacional e que um representante da instituição filmem se possível  o momento e encaminhe o vídeo para o governo federal.

Em Cametá alguns vereadores do PT seguem a ideia contraria do Hino nas escolas do município, eles não são contra o hino, mas defendem há não obrigatoriedade,  o vereador Juniel (PR) é favorável que se cante o hino e defende a ideia que se faça de acordo com a Lei federal 12.031.

"Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana".

Segundo informações da Câmara Municipal de Cametá a lei já existe, foi apresentada pelo ex-vereador Zé Fernandes e sancionada pelo prefeito da época.

O deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) classificou a iniciativa de “gravíssima” e disse, por meio do Twitter, que vai denunciar Vélez Rodríguez por crime de responsabilidade. Segundo ele, a carta do ministro faz referência ao slogan de campanha do presidente Jair Bolsonaro – “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

Já o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do partido na Câmara, também contou que vai denunciar o ministro por crime de responsabilidade. “Nem a ditadura ousou impor esse tipo de medida absurda!”, afirmou, também pelo Twitter.

Mas todas as falácias dos deputados do PSOL e PT são inúteis, pois já existe uma Lei de 2009, sancionada pelo então vice-presidente da República, José de Alencar (PRB), torna obrigatória a execução do Hino Nacional em escolas públicas de ensino fundamental ao menos uma vez por semana. De número 12.031, o texto altera a Lei nº 5.700, de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

"Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana'", diz a lei, assinada pelo vice presidente Jose Alencar (PRB) durante o governo Lula da Silva (PT), assinada na época também pelo ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT).

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